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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória

FAQ / Perguntas Frequentes

Sim, por meio do link do PORTAL DO CONTIBUINTE, o cidadão poderá solicitar CADASTRO IMOBILIÁRIO, 2º VIA DE DÉBITOS, CERTIDÃO NEGATIVA, HISTÓRICO DO ÍMOVEL, CERTIDÃO POSITIVA COM FEITO NEGATIVA E CERTIDÃO POSITIVA. 

Sim, pelo botão PORTAL DO CONTRIBUINTE, o cidadão poderá solicitar a emissão de Certidões. Para isso, escolha o tipo de certidão desejada e informe os dados ou seu CPF/CNPJ.

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente em clique aqui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

 

Qualquer cidadão interessado. É possível contactar a Prefeitura através da nossa Ouvidoria, presente na página inicial de nosso portal, ou clique aqui, ou  onde o cidadão pode apresentar sua manifestação através de Denúncia, Elogio, Reclamação, Solicitação ou Sugestão. E outra forma é acessando o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) clique aqui, no qual todo cidadão (pessoa física ou jurídica) pode cadastrar requerimentos, entrar com recursos, acompanhar o andamento de suas solicitações e obter o retorno através do próprio sistema.

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. 

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

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