(art. 15 da LC nº 09.2009)
I - prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - cuidar de todo o expediente e atividades administrativas de apoio;
III - agendar os compromissos do Prefeito;
IV - supervisionar e controlar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
V - atender público interno e externo, que se dirige ao Gabinete;
VI - receber, fazer triagem e analisar os expedientes encaminhados ao Prefeito;
VII - acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito;
VIII - registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IX - controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito;
X - preparar documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exige;
XI - guardar e controlar, em arquivo especial, os documentos que interessam ao Prefeito, em especial, os que forem considerados confidenciais;
XII - arquivar os documentos oficiais (ofícios e correspondências) expedidos pelo Prefeito;
XIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
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